quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Curso de Formação em Filosofia Clínica

Duração:
.. 18 meses – Especialização - Certificado B
.. 24 meses – Especialização Clínica - Certificado A*
*Conforme aprovação nos Estágios

Mensalidade:
R$ 160,00

Aulas em um final de semana de cada mês

Vagas limitadas

Pré–inscrição:
de 15/02 a 30/04/2010

Aula inaugural: dia 15 de maio de 2010


Maiores informações e inscrições:
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Fones para contato: (31) 3224.0075 / 3386.2058

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A Filosofia Clínica

Apontamentos sobre Filosofia Clínica

A Filosofia Clínica consiste em um processo terapêutico desenvolvido pelo filósofo Lúcio Packter. É uma “arte” terapêutica que pode ser exercida por filósofos graduados e com certificado de especialização reconhecido pelo Instituto Packter. É uma terapia que se caracteriza por:

Usar o conhecimento da filosofia aplicado à terapia.

Aplicar a atividade filosófica à terapia do indivíduo.

Adaptar as teorias da filosofia às possibilidades do ser humano enquanto entificação que se realiza por si mesmo.

Conforme Lúcio Packter, a Filosofia Clínica “ tem uma concepção anômala na versão filosófica clínica: a vivência da circunstância relacional objetivando remeter às pessoas envolvidas diferentes opções às questões por elas propostas; isso, com base nos procedimentos filosóficos clínicos. Especificamente, o filósofo situa-se entre as amizades de quem partilha uma trajetória de vida tendo-se nisso a busca de opções ás problemáticas”. Segundo ele, nesse contexto não há preocupação com as curas medidas, pois, a terapia “localiza-se mais no âmbito da área educacional, enquanto filosofia”.

A Filosofia Clínica é indicada para as questões metapsicológicas, podendo ser aplicada simultaneamente a tratamentos médicos mentais como acompanhamento dos desdobramentos existenciais da pessoa. Diz Packter: “As psicoses, por exemplo, podem ser incluídas em seu campo de atividades”. A função da Filosofia Clínica não é exercida para causar sofrimento, ela se destina ao bem-estar da pessoa partilhante. Se determinada narrativa causa dor, sofrimento ou constrangimentos profundos não é recomendável insistir no assunto. O terapeuta deve esperar o momento adequado para desconstruir o choque existente e, se possível, retomar, sem levar a pessoa a mais sofrimentos além dos que já vivenciou, a não ser que essa pessoa queira. Pode ser doloroso, sofrido mesmo, mas é a pessoa que determina o fluxo da terapia, o que não pode é o filósofo clínico insistir na problemática causando mal-estar e sofrimento. Para tirar alguém do poço é preciso puxar para fora e não cair para dentro.

Nesse processo, o foco da Filosofia Clínica é o ser humano nas suas dimensões ética, axiológica, antropológica, científica, artística, epistemológicas; em suma, a pessoa é acompanhada na integralidade da sua vivência, nas relações no seu processo de dialético de ser e ir sendo, no devir permanente do mesmo que pode não ser mais o que é; é a consciência da alteridade, de respeito e carinho pelo outro no intinerário compartilhado das questões existenciais, das questões que se revelam fundamentalmente filosóficas. Nesse caminho não há um olhar, mas diversas técnicas para de olhar, examinar e pesquisar o ser do outro enquanto movimento conforme as referências de cada filósofo clínico. Movimento que, partindo do outro, determina a mobilidade da clínica, plástica, dúctil, extensa, fixa ou móvel, no consultório ou na residência, no hospital ou na casa de repouso, nas ruas ou em qualquer lugar onde partilhante e partilhado se sintam bem. É, portanto, o discurso prático que se faz na atenção, no exercício do ouvir, na capacitação do intuir e na desaprendizagem do aprender, desaprender a interpretar, desaprender a dogmatizar para, como Platão, observar que “nada é, tudo flui” e, por ser assim, não há um tipo acabado e definido de estrutura que possa ser apreendida e aprisionada nos conceitos das tipologias. Se, como Kant, tenho no conceito do outro uma representação da representação, a tipologia é a coisificação mecânica e indeterminada de uma penumbra, pela qual nos é dada em relevo contornos da aparência e nos perdemos, de vez, a possibilidade da aproximação à essência. Se assim o é, perdemos o outro e o imaginamos por uma tipologia genérica que a todos os diversos trata por iguais. Na Filosofia Clínica o outro é recebido como a diversidade, a síntese do múltiplo no diverso, a unidade singular e única do diverso que se expressa na estrutura mental com a qual se estabelece, com o outro, o partilhamento associativo nas suas estruturas de personalidade e pensamento no movimento que não classifica, apenas observa e se deixa observar, o fluxo de infinitos olhares de cada pessoa que tem um mundo próprio como representação.

Nesse pressuposto, recolhendo as afecções que o outro proporciona aos nossos sentidos, é possível estabelecer o conhecimento dessa alteridade associando intuição e entendimento no percurso, nem sempre calmo, do processo terapêutico. Um navegar na direção do outro, sem pressuposições ou pré-juízos, expurgados no desaprender a olhar as afecções eféticas, cujo impulso inicial vem da empatia que se põe em movimento a partir da entrevista inicial: o que traz o outro à Filosofia Clínica? Quais são os mistérios de Clarice, às vezes guardados, assim, de maneira tão firme! O que habita essas águas existências de formas e conteúdos tão diversos? Tais são, na soleira da clínica, os enigmas do filósofo que vê, como um Édipo, a sondar os mistérios da esfinge, pois, no portal da senda existencial só pode dizer que nada sabe do outro a não ser que ele aí está e com ele poderá conviver, por longo tempo, colhendo vivências, montando estruturas mentais e compartilhando experiências.

Princípios da Filosofia Clínica:

A priori não posso afirmar nada sobre a pessoa que me procura. A priori só posso dizer “eu não sei”. Só posso afirmar algo do partilhante depois de realizada a Colheita Categorial, montada a EP e efetivada a Autogenia.
A característica prática e teórica da Filosofia Clínica está na particularidade de que a priori nada posso afirmar da pessoa que me procura; não há moldes, “tipos ideais” ou quaisquer tipologias em que as pessoas possam ser demarcadas e classificadas em função da sua estrutura mental; apenas uma manifestação epidérmica do outro não me permite dizer ou verificar de forma ele se estrutura. Há, portanto, uma distinção ontológica na Filosofia Clínica que não opera com a representação mental de inconsciente, suas determinações se efetivam sempre no pressuposto da consciência.
Assim, se em outros campos terapêuticos o fato de uma pessoa organizar os livros da sua biblioteca de forma ordenada, rigorosamente, conforme a cronologia histórica dos autores, manifestando profunda contrariedade quando alguém altera essa disposição, pode ser simplesmente por uma opção racional de facilitar a consulta. Essa pessoa se desespera quando, nas estantes, Plotino se posiciona depois de Tomás de Aquino ou quando Kierkegaard se antepõe a Berkelei; pode ser apenas uma irritação natural, compressível sem qualquer vesga sintomática de “anormalidade”, mesmo porque, para a Filosofia Clínica os conceitos de “normal” e “anormal” podem não significar nada na malha; como procedimento terapêutico, cumpre identificar o que essa forma de organização representa à malha intelectiva dessa pessoa. Pode ser apenas que o ordenamento cronológico dos livros atende a opção pela periodização como forma pedagógica ou para facilitar o manuseio.

Filósofo Clínico

É um amigo ou amiga a usar seus conhecimentos filosóficos a serviço de uma terapia; necessariamente formado em faculdade de filosofia reconhecida pelo Ministro da Educação e Cultura e que tenha concluído e obtido aprovação no curso de Especialização em Filosofia Clínica, com pré-estágios e estágios supervisionados. O filósofo clínico é o profissional legalmente habilitado para assumir o trabalho terapêutico com a finalidade de possibilitar alívio existencial às pessoas que o procuram.

O processo terapêutico

O processo da Filosofia Clínica integra vários momentos e métodos, não divergentes, que se complementam na forma de ser da terapia. O primeiro momento consiste na acolhida da pessoa que procura os cuidados do filósofo ou da filósofa clínica apresentando um Assunto ou queixa. Para compreender este Assunto Imediato são realizados os Exames Categoriais ou Colheita Categorial, com o relato da documentação da vida da pessoa contada por ela mesma, desde as suas lembranças mais remotas até o momento atual. É necessário, como cuidado terapêutico, acompanhar e atualizar esse relato autobiográfico, com o mínimo de interferência na história que é relatada pela pessoa. Com “agendamentos mínimos”, o partilhante é incentivado a desenvolver a sua narrativa no sentido de possibilitar a máxima compreensão do Assunto que o motivou a procurar o atendimento clínico.
Busca-se, com isto, ter um relato inteiro, o mais completo possível, sem saltos temporais nem vazios lógicos, com pesquisa cauteloso e demorada de situações, eventos ou aspectos relevantes extraídos do histórico de vida da pessoa.
Concluída a Colheita Categorial, com os procedimentos de Divisão e Enraizamento, passa-ser à montagem da Estrutura de Pensamento com os dados recolhidos. É o momento de identificar a pessoa é existencialmentem, como é a disposição interna, ou seja, as disposições tópicas dessa Estrutura de Pensamento. Diz Packter: “Tudo o que você conhece, sente, intui, tudo o que há em você na sua totalidade, isso é a sua Estrutura de Pensamento”. Nessa montagem clínica, o filósofo agrupa as informações em termos ou frases aparentemente soltas, ligando-as por situações, contexto e descrições amplas, em conformidade com os critérios de preenchimento tópico que são Assunto Imediato, Dado Padrão e Dado Atualizado, distribuindo os tópicos da EP de acordo com as informações recolhidas na Colheita Categorial. Cada tópico da Estrutura de Pensamento é preenchido de acordo com os três critérios assinalados, considerando que esse método tem apenas efeito didático, pois, no movimento da EP, não há tópico isolado, hipostasiado, o que se busca é o entendimento da Autogenia, ou seja, a conformação das interseções tópicas. Os tópicos, portanto, não são rígidos, inflexíveis, pois, cada tópico isoladamente ou na sua relação estrutural pode ter sentido apenas quando relacionado a si mesmo ou com os demais tópicos.
Com a montagem da EP, o filósofo faz o seu planejamento clínico e identifica os Submodos a utilizar, quais são aqueles que têm acolhida na malha intelectiva do partilhante com vistas a desconstrução dos choques identificados ou apenas no sentido de acompanhar a pessoa no seu processo de reconhecimento de si.

Colheita Categorial Estrutura de Pensamento Submodos

Situa existencialmente a pessoa Determina o que a pessoa é Como a pessoa funciona

Estes, pois, junto com a Esteticidade e a Matemática Simbólica, são os momentos constitutivos e integrantes do processo terapêutico da Filosofia Clínica.

Colheita Categorial

O Exame Categorial é o primeiro momento da terapia, ele funciona como o alicerce sobre o qual será edificada a ação terapêutica, por isso mesmo, tem importância decisiva em todo o processo. É pela Colheita Categorial que o filósofo clínica conhece a pessoa e passa a identificar os eventos da vida do partilhante; são abordagens iniciais e determinantes do processo terapêutico; é necessário dedicar-se exaustivamente a essa prática que vem dos ensinamentos de Sócrates, da arte de partejar, de extrair o que está no outro, de aproximar-se e saber perguntar sem interferir, sem buscar no outro aquilo que eu quero ouvir; mas saber ouvir para que o outro expresse o que é dele mesmo, o que é da sua singularidade. Se a princípio nada sei da pessoa, são os exames categoriais que a trazem na sua estrutura e na sua plena configuração humana. Por isso é preciso saber ouvir e saber indagar. Perguntar, no sentido da velha e sábia técnica da maiêutica, da interrogação que não sem conduzir, não induz e nem interpreta, que apenas motiva a pessoa para a historicidade que lhe é própria. É nesse momento, com o mínimo de agendamento, que o filósofo clínica exercita e domina a sua capacidade de ouvir.
Os exames categoriais são instrumentos para o Filósofo Clínico compor o mundo existencial da pessoa. A montagem da Estrutura de Pensamento é possível se, e somente se os exames categoriais forem realizados adequadamente de forma a permitir a conformação existencial da pessoal, a conhecer as vivências dessa pessoa enquanto singularidade única. Nessa primeira etapa, em direção à montagem da Estrutura de Pensamento a partir da Colheita Categorial, são necessárias atenção e transcrição literal da narrativa da pessoa. O terapeuta não pode conduzir a terapia para onde ele quer, é preciso ter cuidado com interpretações, pois, além de ser grave erro clínico é uma transgressão ética perigosa. Vale ressaltar, sempre, o filósofo clínico não pode direcionar a terapia.
O que pode fazer o filósofo clínico, durante os exames categoriais senão ouvir? Ouvir e observar, saber ouvir o que o outro diz, o que ele expressa e verbaliza; perceber e ouvir o não-dito verbal, gestos, movimentos, aparências, vindas, recuos, aproximações, distanciamentos, os espaços do silêncio, as vozes do silêncio e perguntar para se aproximar, com muito cuidado e atenção, de forma delicada e carinhosa, com afeto e respeito para não interromper ou deformar o que vem do outro. Interrogações, muitas das quais, já as encontramos prontas nos diálogos platônicos como “O político”, “Menon”, “Banquete”, “Fedro”, “A República”, “ Fédon”, “Sofista”, “Político”, entre outros. Vale a citação de algumas delas, a saber: Qual? Que queres dizer? Como assim? Que pretendes dizer? A que te referes? E depois? De que se trata? Como poderia isso acontecer? De quem pretendes falar? Quem é? A que problema grave te referes? De que forma? De que modo, Sócrates? Entre que homens? E que espécie de caçador seria este? Que disseste? Que queres dizer com isso? Como é isso? Tens um exemplo? E então? Em que sentido? Como assim? Que queres dizer? E daí? E depois?
Nesses diálogos, indagação mais persistente “Que queres dizer?” pode ser uma ferramenta útil para o filósofo clínico identificar o termo, o juízo, a proposição ou conceito do verbo mental expresso pelo partilhante. Essas perguntas ou agendamentos cumprem uma função no processo clínico, têm o objetivo de preencher os saltos temporais, aqueles períodos não preenchidos pela historicidade da pessoa. Cumpre ao filósofo clínico coordenar o retorno ao tempo lógico da narrativa ou para obter melhor compreensão quanto a termos agendados, termos equívocos ou conceitos que devam ser pesquisados para melhor compreensão. As perguntas são instrumentos para estruturar a narrativa, aprofundar assuntos que o filósofo clínico considere importantes, preencher os dados divisórios para uma adequada colheita categorial.O terapeuta, com esses dados, constrói uma Estrutura de Pensamento informal, com as primeiras informações que obtém com a colheita categorial, para isto, é necessário deixar a pessoa se expressar. É fundamental evitar afronta à representação da pessoa quando o terapeuta propõe alternativas que conflitam com a singularidade do partilhante.

O Exame Categorial é a colheita da história da pessoa, é o trabalho de pesquisa do filósofo clínico junto à pessoa, é a colheita da vida da pessoa. Colhemos as categorias para localizar existencialmente a pessoa: onde mora, com quem vive, como vive, o que faz, como se sente no lugar onde vive, qual o tempo em que vive etc. Quanto à duração, esse processo é variável de partilhante para partilhante, em geral demanda de cinco a oito encontros.
Nesse exames buscamos desde o aspecto físico da pessoa, a sua aparência em geral, roupas, modo de falar, como gesticula, como se expressa e demais aspectos possíveis de serem identificados no Assunto Imediato, a primeira categoria a ser preenchida. A partir do histórico, poderão ser observados sinais e indicações de traços que possam ser conceituados como desvios esquizóides e que possam remeter a manifestações características próprias da psiquiatria e com as quais o filósofo clínico não pode atuar, sob pena de sanções legais. Esses traços aparecem com a categoria Circunstância. Com o material recolhido da categoria Lugar, identifica-se como a pessoa está sensorialmente nos destinos das suas vivências, nas questões pertinentes aos seus endereços existenciais, desde a relação com o corpo à interseção com o mundo sensorial. As confusões temporais, contradições e elaborações desestruturadas surgem na categoria Tempo e, finalmente, com a categoria Relação, os aspectos tornam-se evidentes mostrando com a pessoa se relaciona ou interseciona consigo, com os outros e com o mundo.
Nessa etapa da Colheita Categorial o filósofo limita-se a fazer indagações perguntas que não levem a interpretações ou induções. Deve-se ter o mínimo de agendamento, entendendo por agendamento a interferência do filósofo clínica no discurso do partilhante, por meio de perguntas e indagaçõees. Esse agendamento poder ser Mínimo ou Máximo. No processo Clínica usa-se, essencialmente, o Agendamento Mínimo que é o mínimo de interferência possível na narrativa do partilhante, para não atrapalhar o fluxo narrativo. Ex.:
- (...)
- Fale, por favor, dessa lembrança?
- Eu lembro do meu pai voando?
- Como assim?
- O meu pai voava. Ele era instrutor de asa delta e quando eu era bem pequena minha mãe me levava lá no alto onde tínhamos uma barraca e meu pai voava, parecia um pássaro enorme, colorido, muito bonito...
O terapeuta fez Agendamento Mínimo, sem interpretação, para obter mais informações sobre os termos do discurso da pessoa.
Quando ocorre um Agendamento Máximo, principalmente na Colheita Categorial, o filósofo pode estar interferindo, interpretando ou conduzindo a terapia, o que não é admitido. Situações como essa podem levar o partilhante a ver situações que ele não vivenciou, como há inúmeros exemplos em estudos de casos terapêuticos. Agendamento Máximo, como o que se segue jamais pode ser admitido:
Me fale do seu trabalho?
Meu trabalho é bastante complicado. Nem tenho vontade de falar, você sabe, há coisas que a gente faz para sobreviver, a gente precisa, então tem que fazer qualquer coisa ...
... é verdade, há alguns trabalhos que são verdadeiros sacrifícios, são castigos. Mas o que é mesmo que você faz?
Nesse exemplo o terapeuta fez um Agendamento Máximo, interferiu no discurso do outro, interpretou e expressou um pré-juízo que pode ser ruim para o partilhante. Se a pessoa buscou a filosofia para obter alívio existencial por causa de um trabalho que lhe causa sofrimento, o filósofo clínico, com esse agendamento, pode reforçar o mal-estar e até provocar uma afronta na representação desta pessoa comprometendo ou mesmo inviabilizando o processo clínico. Agendamento Máximo deve obedecer, rigorosamente, o preceito aristotélico da virtude da prudência.
Deve se evitar o uso do porquê, nos exames categorias, por se tratar de Agendamento Máximo. Durante a terapia o uso do porquê deve ser feito de forma cuidadosa, para não afrontar o partilhante. Nos exames categoriais não se usa o “porquê” para evitar a Argumentação Derivada.
A Colheita Categorial, com os cuidados já assinalados, começa pelo Assunto Imediato sendo preenchida com a figura da Historicidade e complementada com as demais figuras do Lugar, Tempo, Relação e Circunstância. Ainda na produção de uma Colheita Categorial válida deve-se atentar para Divisão e a determinação do Assunto Último. Essas figuras são os componentes essenciais na construção do alicerce terapêutico, cujo desenvolvimento permeará a ligação entre partilhante e terapeuta em função do nível de relação, de identificação efetivada entre eles.
Esse entendimento, como medida do processo terapêutico, é avaliado com os instrumentos da Matemática Simbólica desenvolvidos por Georg Cantor. Chama-se, então, de interseção a relação estabelecida entre o filósofo e o partilhante, que poderá ter diversas formas e conteúdos, dependendo de como ela se processa. A interseção pode ser boa para ambos, o partilhante e terapeuta vivenciam uma relação subjetivamente agradável que produz bem-estar entre eles, nesse caso há uma Interseção Positiva. Em caso de uma relação ruim, desagradável e que produz mal-estar, há uma Interseção Negativa. Pode ocorrer que ambos não definam o que está ocorrendo, se estás bom ou ruim, que apenas está, há uma Interseção Confusa. Ou ainda, a relação durante a terapia é oscilante não nem positiva, nem negativa nem confusa, é algo indeterminado, pela freqüência da oscilação, nessa caso há uma Interseção Indefinida.
Conforme Lúcio Lackter, “Tudo o mais está na dependência direta da interseção. Você pode dominar perfeitamente os submodos, os tópicos da Estrutura de Pensamento da pessoa, Autogenia e ainda mais – e tudo isso de nada servirá se a qualidade da interseção for ruim à atividade clínica. Quando me referir à boa qualidade de interseção estarei me referindo à empatia, sintonia, harmonia, amizade, interesse mútuo em proveito de uma causa, basicamente. É suficiente saber que toda a interseção deste mundo sem direcionamento clínico também conduz a muito pouco”.

O Assunto

Essa categoria, afirma Packter, “ nos informa rapidamente a questão e o jogo comunicativo em curso ... O filósofo procura saber o que faz a pessoa procurar por seus serviços: o que a trouxe até a ele, o que a move em direção à terapia (veio por desejo próprio ou de modo coercitivo, veio, enfim, por quais caminhos?)”. A pessoa que procura a Filosofia Clínica traz um Assunto Imediato a ser observado, um sintoma que precisa ser identificado em todas as circunstâncias possíveis, para isso o filósofo “... poderá fazer chover perguntas sobre a pessoa”, ensina Lúcio Packter, ressaltando: “... o Assunto Imediato é algo que nos é apresentado meio solto no ar, envolto em confusões, dúvidas e incoerências; quase sempre é apenas a resultante que incomoda de algo maior.”
O Assunto Imediato, portanto, é a queixa, o que leva a pessoa á clínica, é a primeira pista para o processo terapêutico; por analogia, pode ser identificado como febre que se manifesta como sintoma; é o concreto, do início da terapia, que se desvela fenomenologicamente no movimento da Colheita Categorial e cuja explicitação ocorrerá pela qualidade da interseção. Pode ser que o partilhante, por força de uma interseção negativa, não vá além do Assunto Imediato. Nesse momento, como em todo processo, a interseção será determinante.
Como o Assunto Imediato é a queixa que o partilhante traz à clínica, considerando que o processo clínico começa pelo Assunto Imediato, o filósofo clínico deve compreende-lo como um referencial, um indicativo para início da terapia, pode ser a problemática determinante como pode ter pouca relação com a questão essencial. Assim, o Assunto Ultimo revela-se como o que, verdadeiramente, deve ocupar-se a prática terapêutica.
Valem, aqui, as advertências de Lúcio Pakter: “... muitas vezes não teremos objetividade em caracterizar o Assunto Imediato ou não saberemos exatamente qual é o Assunto Último. Isso pode acontecer. Nem por isso há impedimento ao nosso trabalho, pois, pode estar aí a própria questão a ser trabalhada, ou pode estar implícito no processo que seja esta a condição para a atividade clínica ... Mesmo que não haja um Assunto Imediato, o que é raro, em seguida o filósofo deve continuar o estudo que localizará existencialmente a pessoa.” Nessa etapa é preciso deixar a pessoa falar, deixa-la abrir-se, falar, expor, narrar, recolher toda a biografia da sua vida, pesquisar termos e clarificar eventos, ouvir e observar.
Portanto, o Assunto traz a pessoa à clínica e, pelo seu desdobramento, o filósofo colherá o relato da vida do partilhante com as categorias da Circunstância, do Lugar, do Tempo e da Relação, com base no que será expresso pela pessoa, nas formas do seu discurso. No início o filósofo clínico indaga:

O que te levou a procurar a filosofia clínica?

O filósofo clínico usa o Agendamento para extrair o Assunto. A pessoa pode dizer que ainda não sabe, ela precisa de terapia, mas não qual a razão, ela quer descobrir. É preciso, então, fazer pesquisa, motivar a pessoa a falar e observar o discurso, examinar de forma literal, sem interpretações, observar a semiose da pessoa, ler todos os termos do discurso seja verbal ou somático; as frases, os períodos, as sentenças, os juízos e as proposições, ler sinais como sorrisos, olhares, gestos e movimentos corporais, permanecer atento e comprometido com a pessoa. Na prática da Filosofia Clínica o terapeuta tem que estar com um olho no peixe e o outro no gato. Deve-se estar atento não só à fala, mas a tudo e a tudo que vem do outro em dados de semiose. Lembrar que a clínica é fenomenológica; o nosso olhar pode nos enganar.

A Estrutura de Pensamento

É aquilo que a pessoa é, e se manifesta como fenomenologia da pessoa. A função da Filosofia Clínica é desconstruir choques localizados em tópicos da Estrutura de Pensamento.
A EP é plástica, móvel, dinâmica e fluente como um rio hieraclitiano, é o que a pessoa incorpora a sua estrutura, é o que está presente nos verbos somáticos e nos verbos mentais, é cérebro e mente, corpo e espírito, body and mind, corpus et änïma. A EP é o receptáculo dos juízos, dos valores, dos medos, das paixões, das buscas, dos encontros e desencontros, das sensações e das emoções e de tudo mais que estrutura o ser humano na sua singularidade existencial, pois, a EP é única em cada pessoa.
A EP se interliga ao mundo por meio de submodos que são formas de efetivação da Estrutura de Pensamento.

Submodos

É a forma de manifestação da EP no mundo, o jeito de efetivação da pessoa, quando eu falo, ou meu ato de falar, a forma como me expresso, o próprio expressar é um submodo e isto é assim, pois que tópicos da Estrutura de Pensamento podem, também, portar-se como submodo, manifesta, fenomenicamente, não como estrututura mas como forma de efetivação subjetiva.
Assim, o submodo corresponde ao funcionamento existencial da pessoa, como a pessoa funciona em sua vida existencial. Os submodos são o que a pessoa faz para efetivar o que está na sua Estrutura de Pensamento.
Exemplo: Para viabilizar o tópico Emoções, a moça manifesta o seu amor comprando um ramalhete de flores para enviar à pessoa amada.
Este foi o submodo utilizado para expressar o tópico Emoções na Direção ao Desfecho.

Filosofia Clínica e Medicina: interseções

Régis Barbier (médico - especialista em Filosofia Clínica - Recife)

Palestra proferida no IV Encontro do Nordeste de Filosofia Clínica - Natal - outubro de 2005



INTRODUÇÃO:

As praticas de saúde são tão antigas quanto a humanidade; fazem parte da própria condição de sobrevivência da espécie, desenvolvendo-se entre as primeiras civilizações do Oriente e do Ocidente. Caracterizam-se pela pratica do cuidar e têm como alicerces concepções evolucionistas e teológicas; foram desde sempre influenciadas pelas doutrinas religiosas e dogmas.

Os sacerdotes e pajés asseguravam atender as necessidades dos indivíduos ansiando por prosperidade material, pela saúde do corpo e boa ventura da alma. Esses desígnios estavam associados à pratica religiosa, num intento que envolvia milagres e encantamentos contra os demônios causadores dos males do corpo e da alma ou espírito. O sacerdote exercia o papel de mediador entre os homens e os deuses, investindo-se dos atributos das divindades, do poder de cura, ou até mesmo de vida ou de morte. A terapia era realizada nos templos, quando o doente se recuperava era resultado de uma operação milagrosa, quando morria assim era o seu destino.

Os que aliviam o sofrimento eram tradicionalmente: [1] os terapeutas (ou médicos); [2] os filósofos e [3] os sacerdotes. Hipocrates, considerado o pai da medicina, era, na Ilha de Kós há 2.500 anos, médico, filosofo e sacerdote do templo de Esculápio, o deus da cura e da medicina. Tratava-se de um círculo terapêutico trino.

O PACIENTE NA ILHA DE KÓS - RELIGIÃO, MEDICINA E FILOSOFIA:

A medicina se reunia à filosofia exortando os pacientes a aceitar e se conformar, buscar uma maneira de conviver, com inúmeras condições patológicas intratáveis, buscando dentro de si mesmo, na esfera de que está ‘no nosso poder’ no linguajar dos estóicos, essa postura de equilíbrio ou eutimia, isto é de serenidade e confiança, de imperturbabilidade apesar das disfunções.

Em alguns aspetos os objetivos da filosofia não se diferenciam claramente das metas de algumas religiões como é o caso do taoísmo e do budismo que são, na sua origem, práticas orientadas em busca da sabedoria e da união mística, ou Iluminação.

É de certa forma também o caso do estoicismo, do epicurismo e até mesmo do ceticismo cujo objetivo é chegar à ataraxia ou eqüipolência – a um estado sereno de ser.

Compravam-se igualmente favores espirituais na esperança de se ver curar pela fé ou pela oferenda; mas havia de certa forma uma triangulação aonde: a arte médica almejava a saúde; o alivio da dor e do sofrimento (dos pacientes e dos familiares); a filosofia em busca de serenidade e a religião aspirando por conformação; aceitação; entrega e boa ventura da alma.

COM O PASSAR DOS SÉCULOS:

O uso da lógica formal, para apoiar a investigação da natureza e dos assuntos atinentes à manutenção do bem estar físico e mental, foi deslocando a parte mais metafísica ou insubstancial do discurso filosófico fora da preocupação médica.

O outro lado, as elites, a intelligentsia das classes sacerdotais foi se aproximando sempre mais do poder político em busca de encontrar abrigo e apoio em defesa das suas instituições e hierarquias.

As classes religiosas inferiores, seus fieis e leigos, se organizaram vagarosamente; os poucos conhecimentos de saúde foram preservados pelo baixo clero, inicialmente desvinculados de interesses políticos e científicos, mas subseqüentemente concentrando todo o poder cultural e literário (na medida da erradicação das escolas de filosofias e bibliotecas).

No período medieval, muitos leigos, sem atividades econômicas e sem opções culturais, voltaram sua vida para a caridade, assistindo aos pobres e enfermos: criam-se inúmeras congregações e ordens religiosas e seculares ou mistas. É o caso dos beneditinos e do mosteiro de Monte Cassino; dos cistercienses; das Filhas da Caridade (1630) conhecidas como as Irmãs de S. Vicente de Paulo; da Ordem Terceira da Penitência; da Ordem Terceira do Carmo, dentre inúmeras outras.

Em Portugal, durante a Idade Média, inúmeros hospitais foram fundados quer pelos monarcas, quer por ordens religiosas. É o caso dos Hospitais de São Nicolau e de Montarroio que serviram de apoio ao ensino de medicina ministrado no Convento de Santa Cruz, ou de Confrarias ou Irmandades, como os Hospitais da Graça, de Nossa Senhora da Vitória, de São Lourenço, de São Marcos, de Santa Maria, de São Gião, de São Cristóvão, e de Santa Luzia.

Convém lembrar que, contrariamente ao que se passou em outros países, a secularização da medicina foi muito tardia no Brasil e Portugal: ocorreu com a proclamação da República, quando o Estado separou-se da Igreja. Foi apenas em 1774, no âmbito da Reforma da Universidade, que o Marquês de Pombal determinou que os Hospitais passassem a ser administrados pela Universidade, conservando os seus nomes, marcando esse momento a data do surgimento dos "Hospitais Universitários".

A “SANTA CASA” MODERNA E A CURA PELA FÉ:

Hoje, o espírito religioso permanece incorporado na atividade médica hospitalar: uma pesquisa de 1996 com 1000 pessoas adultas descobriu que 79% acreditavam que a fé espiritual poderia ajudar as pessoas a se recuperarem de doenças. Essa idéia também é popular entre os médicos. McNichol T. The new faith in medicine. USA Today, April 7, 1996, p 4.

Outra pesquisa feita pela Ouvidoria Geral da SES (Secretaria Estadual de Saúde de SP) em suas visitas a Hospitais e em conversas com usuários e familiares, constatou que a maioria dos pacientes internados nos Hospitais gostaria de receber apoio espiritual, independente do credo. Gostariam de receber em seus leitos alguém que pudesse ler as Sagradas Escrituras, orar ou rezar e oferecer conforto. Essa função tem sido exercida pelo(a) Capelão(ã). (http://www.saude.pb.gov.br/web_data/Ouvidoria/textos.shtml)

No mesmo artigo, o trabalho dos capelães é mencionado como bem recebido e incentivado por muitos médicos. Hoje a tendência é ver o(a) capelão(ã) como parte ativa da equipe. “A religiosidade promove a saúde” diz Francisco Lutufo, professor do departamento de psiquiatria da Universidade de São Paulo. “O contato com o/a capelão (ã) ajuda a aliviar o stress causado pela doença e aumentar a sensação de bem-estar. A aproximação da medicina com a religião não significa a prevalência da fé sobre a razão. Mas a religião/fé, dá sentido a vida, à doença e à morte. Afinal, o homem não é apenas um amontoado de órgãos e tecidos”.

Diversos fatores como a não oposição do clero á doação de órgãos, a maior escuta dos pacientes, a busca de humanizar a medicina e os resultados – embora controverso – dessas pesquisas correlacionando a melhor clínica à pratica de alguma forma de meditação ou culto vem estimulando a volta dos capelães aos hospitais, embora o fenômeno tem sido descrito como “ainda tímido” no Brasil se comparado ao que ocorre em países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha etc.

Ainda que alguns estudos tenham encontrado associações entre variados estilos e graus de praticas religiosas e estado de saúde, principalmente nas fases agudas, nenhum estudo bem planejado demonstrou que crenças religiosas ou orações realmente tragam benefícios à saúde. Sloan RP, Bagiella E, Powell T. Religion, spirituality and medicine. Lancet 353:664-667, 1999. The full text of this article can be accessed online by registering at the Lancet Web site and going to the contents page of the Feb 20th issue.

Na verdade, um estudo encontrou o oposto. O estudo envolveu pacientes cujos progressos foram acompanhados por nove meses após terem recebido alta de um hospital inglês; portanto na fase de convalescença. Eles avaliaram os registro dos pacientes de ambulatório e as respostas de 189 pacientes a questionários. Os pesquisadores concluíram que o estado de saúde dos pacientes com crenças espirituais mais fortes teve uma probabilidade superior a duas vezes de ficar inalterado ou pior. King M, Speck P, Thomas A. The effect of spiritual beliefs on outcome from illness. Social Science & Medicine 48:1291-1299, 1999. É possível que a confiança de que “a fé irá solucionar” ser um dos possíveis fatores do abandono dos cuidados médicos.

Parece que a idéia de que a religiosidade promove a saúde é um ‘pacote semântico’; algo que pode ser esclarecido pela melhor investigação e compreensão de alguns fatores tais como:

1- Do efeito Placebo e Nocebo

2- Do efeito da expectativa do paciente nos seus comportamentos e respostas neuro-endócrinas.

3- Do efeito hormonal do relaxamento.

4- Do efeito neuroquímico da respiração tranqüila.

5- Pelo estudo e controle dos estímulos incidentes no contexto médico hospitalar e pelo desenvolvimento de um contexto hospitalar pro-saúde.

Sabe-se que sensações de astenia, falta de força e coragem, podem ser facilmente induzidas (efeito Nocebo) apenas por uma expressão de desalento, de descrédito ou de duvida em 41% dos testados e que dores de cabeças e reumáticas podem melhorar com estímulos semânticos positivos em até 61 a 49% respectivamente (Temas de Psicologia em Saúde, Luiz Geraldo Benetton).

O SURGIMENTO DA PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA:

No final do século XIX, Jean Martin Charcot (1825-1893), um eminente neurologista francês que empregava a hipnose para estudar a histeria, demonstrou que idéias mórbidas podiam produzir manifestações físicas. Seu aluno, o psicólogo Pierre Janet (1859-1947), considerou como prioritárias, para o desencadeamento do quadro histérico, muito mais as causas psicológicas do que as físicas. Joseph Breuer, médico vienense, também adotava o procedimento da hipnose, não apenas para suprimir sintomas, mas também para descobrir as causas profundas do sofrimento de seus pacientes. Durante seus estudos com Charcot (Salpetrière - 1885), Freud praticou e observou o emprego da hipnose. Em seguida, tornou-se colaborador de Joseph Breuer.

Antes desses estudos de Charcot e dos estudos da Salpetrière não havia uma ciência da psicologia propriamente dito, mas sim um compósito de filosofia e de fisiologia. É o estudo da histeria e da hipnose que permite o reconhecimento de que um nível mental próprio do individuo determina manifestações psicopatológicas: surge a psicologia como (1) estudo dos fenômenos intra-psíquicos no pleno (2) reconhecimento da importância da experiência da pessoa na geração dos estados de Ser.

Pierre Janet define o que ele chama de núcleos de personalidades e percebe plenamente a importância dos sentimentos no “equilíbrio psico-emocional”; Freud cria a psicanálise influenciando Adler (psicologia dos complexos e compensações) e Jung (o conceito de inconsciente coletivo e dos arquétipos) abrindo espaço para os desdobramentos da psicologia moderna.

O RENASCIMENTO FILOSÓFICO:

Nas curvas da história surge a modernidade trazendo, anunciada pela psicologia, a filosofia de volta no círculo da arte terapêutica. O movimento começa pela definição mais clara de uma nova especialidade, a psiquiatria, e principalmente pelo primeiro intento de se aplicar sistematicamente a filosofia à psiquiatria através dos trabalhos de Karl Jaspers – 1911. Fenomenologia (Husserl); a Hermenêutica (Heidegger); o Existencialismo (Sartre) adentram as cogitações terapêuticas através da “Analítica existencial e psiquiatria” de Ludwig Binswanger.

Outras formas de terapias mais intuitivas como a psicologia humanista de Maslow, a terapia Jungiana, e recentemente a psicologia Transpessoal, reforçam as conexões da arte terapêutica com a mística e religiosidade, reafirmando o ressurgimento da triangulação original tradicionalmente constituída: [1] dos terapeutas (ou médicos); [2] dos filósofos e [3] dos sacerdotes (como na ilha de Kós onde Hipocrates, era médico, filosofo e sacerdote do templo de Esculápio, o deus da cura e da medicina.

A globalização e enriquecimento do saber; associado ao recuo do dogmatismo, por sua vez compensado pelo (re)surgimento das religiosidades eco-humanistas (neo-paganismo, xamanismo, panenteísmo e panteísmo) permite o ressurgimento dos espaços filosóficos públicos - na mídia, nas praças, nos salões e cafés – sustentando uma re-introdução geral da filosofia (nas escolas e nos hospitais).

De certa forma dois discursos filosóficos perenes, atribuídos de uma ou de outra configuração, subjazem a esse movimento, a esse renascimento filosófico.

De um lado, um discurso humanista, essencialmente aristotélico, que é o discurso da consciência humanista; vindo do saber sobre a “psyché”; da idéia da alma una, voluntária e soberana; da necessidade existencial de forjar um sentido individual; o destaque da singularidade e dos potenciais dos indivíduos numa descrição fenomenológica impar, e do outro lado, uma perspectiva de conjunto onde o indivíduo é entendido como um dos elementos de uma massa alienada; onde todos são condicionados a submeter a consciência própria ou a autonomia, ato que permitiria receber conhecimento: quem conhece é o que detém o saber, não é o sujeito sendo pesquisado ou atendido. Esse saber, por sua vez, é legitimado ora porque é científico, ora porque é divino.

A NOVA INTERSEÇÃO MÉDICA-FILOSÓFICA: UMA INTERSEÇÃO INTERFÁSICA

Entendemos como está se processando, historicamente, a interseção da filosofia com a psiquiatria (como especialidade médica) e a psicologia, mas ainda precisamos antever os relacionamentos potenciais entre a atividade medica propriamente dita (essencialmente dedicada aos cuidados do corpo) e a filosófica terapêutica.

É natural e típico da filosofia clínica, é o seu modelo patognomônico, se confrontar com um partilhante atuando como sujeito ativo, sendo ouvido, compreendido e envolvido num diálogo nutridor com o filosofo: a escuta típica é a do sujeito, da pessoa, sendo o corpo silencioso, não gerando sintomas ou sinais clínicos patológicos acentuados. A lucidez do sujeito é plena, ele esta metaforicamente no seu solstício de verão: o dia é longo e a noite é curta.

É por sua vez natural da medicina deparar-se com um corpo objetivado, passivo, sendo cuidado, alimentado, medicado, operado, monitorizado e respirado como categoricamente acontece na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) onde o sujeito (o agente ou fonte de atividade) é muitas vezes ausente; uma ausência induzida e mantida (o estado de coma induzido). Aqui, neste momento, a lucidez do sujeito é mínima, ele esta metaforicamente no seu solstício de inverno: a noite é longa e o dia é curto.

Assim sendo, a interseção entre a filosofia e a medicina tende a ser, e essencialmente é uma “interseção interfásica” ou na nossa metáfora “equinocial”.

É precisamente nas fases onde o paciente se recupera de ocorrências médicas graves e significativas, ou então quando saindo de um internamento hospitalar, com intervenções cirúrgicas e resultantes seqüelas ou perda de funções, que a sua percepção de si mesmo e do mundo (como agente atuando no mundo), a sua estrutura de pensamento por inteira, propende a se reformular necessitando ser revistada e ponderada.

Essa mesma necessidade ocorre na passagem das fases da vida, entre a infância e a fase adulta: na adolescência; assim como na entrada da terceira idade.

A necessidade e indicação de filosofia clínica na prática médica

Asssunto

Lugar

1- Nas fases de transições (adolescência e terceira idade).

Pediatras e Geriatras

2- Na recuperação pós-traumática.

Ortopedia e Traumatologia

3- Na reabilitação dos enfermos.

Hospitais de Reabilitação e dept. de Fisiatria e cursos de Fisoterapia, Terapia Ocupacional (TO)

4- No pós-choque.

Médicos Intensivistas (UTI); Urgentistas

5- Nos pacientes com seqüelas.

Especialidades Médicas (Oftalmologia; Neurologia)

6- Nos politraumatizados.

Traumatologia

7- Nos pacientes com perdas funcionais.

Reabilitação e Sociedades de Fisiatria.

A EUTIMIA TERAPÊUTICA E A FILOSOFIA CLÍNICA:

A eutimia é a postura filosófica (de natureza somatocognitiva) fundamental e apta a favorecer a instalação e manutenção da melhor homeóstase possível do paciente em busca de cura e saúde: um estado potencialmente mais eficiente do que as circunstancias induzidos pelas praticas religiosas sendo divulgadas como aptas a diminuir as intercorrências hospitalares.

O estresse causa aquilo que se conhece como reação de combate ou fuga; essa resposta nas condições sociais típicas é evocada diversas vezes por dia, o que faz com o que corpo produza hormônios relacionados a essa estricção, como a adrenalina e o cortisol. Esses hormônios geram elevação da pressão sangüínea, depressão do sistema imunológico e, com o tempo, disfunções diversas.

Com o paciente mergulhado no âmbito hospitalar, de uma forma ou de outra traumatizado, tanto na esfera cognitiva quanto somática, a reação de estresse se intensifica e perdura pondo em risco a sua homeóstase, majorando graves dificuldades ao quadro clínico imediato.

O relaxamento psicofísico pode minimizar essa resposta, diminuindo os efeitos nocivos dos hormônios do estresse e ajudar a melhorar a saúde: existe um grande volume de evidências científicas apoiando essa alegação.

A Filosofia Clinica ainda não prevê uma prática breve, eminentemente filosófica, destinada à instalação rápida de um estado eutímico potencialmente indutor de homeóstase e por isso não oferece, nesses termos, alternativa ou interação sinérgica com as práticas espiritualistas.

OS FATORES DE SUCESSO EM PROL DE UMA INTERSEÇÃO MÉDICA E FILOSÓFICA PRÁTICA E ATUANTE:

Os co-fatores de sucesso:

Os co-fatores de sucesso necessitam ser apoiados e ampliados para garantir mais filosofia aonde seja necessário no seio da sociedade como nas escolas, nos hospitais, consultórios; etc. Esses fatores são:

· O surgimento dos movimentos eco-humanista (o retrocesso dos dogmas);

· O retorno da filosofia no meio social (nas praças, salões e cafés, escolas e consultórios).

Fatores específicos de sucesso da interseção medicina/filosofia:

· Estudar a eutimia (virtude filosófica) e os seus métodos de instalação do ponto de vista da manutenção e preservação de saúde nas fases mais intensa de estresse;

· Criar e divulgar uma pratica filosófica eutímica como via prescritível;

· Promover essa interseção interfásica ou equinocial junto às sociedades citadas;

· Elaborar uma disciplina de Filosofia Clinica para ser incluída como matéria eletiva nos cursos relacionados á área três: medicina, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, enfermagem (os que cuidam dos enfermos poderão ser capacitados para cuidar filosoficamente).

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA DO FILÓSOFO CLÍNICO E DO ESPECIALISTA EM FILOSOFIA CLÍNICA

CÓDIGO DE ÉTICA DO FILÓSOFO CLÍNICO E DO ESPECIALISTA EM FILOSOFIA CLÍNICA

I - DA ÉTICA DO FILÓSOFO CLÍNICO E DO ESPECIALISTA EM FILOSOFIA CLÍNICA
Art. 1º - O exercício da Filosofia Clínica exige conduta compatível com os preceitos deste Código de Ética, do Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica, com as Normas expedidas pelo Instituto Packter e com os demais princípios da ética individual, social e profissional.
Art. 2º - São deveres do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica:
I - Preservar, em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão.
II - Atuar com independência, honestidade, decoro, lealdade e boa fé.
III - Velar por sua reputação pessoal e profissional.
IV - Empenhar-se, permanentemente, em seu aprimoramento pessoal e profissional.
Art. 3º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem abster-se de:
I - Vincular seu nome a atividades de cunho manifestamente duvidoso.
II - Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

II - DAS RELAÇÕES COM O PARTILHANTE
Art. 4º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica não devem aceitar caso de partilhante que esteja sob tratamento com outro filósofo clínico, sem o prévio conhecimento do mesmo, salvo motivo relevante, a critério do Instituto Packter.
Art. 5º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica não devem deixar ao abandono o partilhante, sem motivo justo e comprovada ciência do mesmo.

III - DO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 6º - O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou quando o filósofo clínico ou o especialista em Filosofia Clínica se vêem afrontados pelo partilhante e, em defesa própria sobre assunto grave, tenham que revelar segredo.
Parágrafo Único - Somente poderá ser revelado fato restrito ao interesse grave em questão.
Art. 7º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saibam em razão de sua profissão, podendo se recusar a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa a quem tenham atendido, mesmo que autorizados ou solicitados por ela.

IV - DA PUBLICIDADE
Art. 8º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica podem anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade que eventualmente exerçam quando esta divulgação gerar dúvidas sobre os serviços oferecidos.
Art. 9 - O anúncio deve mencionar o nome completo do filósofo clínico ou do especialista em Filosofia Clínica e o número da inscrição no Instituto Packter, podendo fazer referência a títulos e qualificações.
Parágrafo Único - Títulos e qualificações profissionais são os correlatos à formação do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior.
Art. 10 - O anúncio em forma de placa, na sede profissional ou na residência do filósofo clínico ou do especialista em Filosofia Clínica, deve ser discreto.
Parágrafo Único - O anúncio deve conter o logotipo da Filosofia Clínica.
Art. 11 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica que eventualmente participarem de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, devem visar objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, vedados pronunciamentos sobre casos identificáveis.
Art. 12 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem abster-se de:
I - Abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que os congrega.
II - Divulgar ou deixar que seja divulgada lista de partilhantes, sejam próprios ou de outros colegas de profissão.
Art. 13 - A divulgação pública, pelo filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica, de tema de que tenham conhecimento em razão do exercício profissional, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou não violem o segredo ou sigilo profissional.

V - DOS HONORÁRIOS
Art. 14 - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
I - Condição econômica do partilhante.
II - O lugar da prestação do serviço, se ocasionar ônus adicional ao filósofo clínico ou ao especialista em Filosofia Clínica.
III - A competência e o renome profissional.
IV - A praxe, levando em conta tratamentos análogos.
Art. 15 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo sugerido pelas Associações de Filósofos Clínicos Estaduais, salvo motivo plenamente justificável, a juíza da sua Associação Estadual.

VI - DO DEVER DE URBANIDADE
Art. 16 - Devem o filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica tratar o público, os colegas e os partilhantes com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que têm direito.
Art. 17 - Impõe-se ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica lisura e emprego de linguagem correta e polida, bem como esmero, disciplina e desprendimento na execução de suas atividades profissionais.

VII - DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 18 - O Conselho de Ética é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo a consultas em tese, e para julgar os processos disciplinares.
Parágrafo Único - O Conselho poderá reunir-se mensalmente ou em maior período, se necessário.
Art. 19 - Compete, também, ao Conselho de Ética:
I - Instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, transgressão a princípio ou norma de ética profissional.
II - Organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, visando à formação da consciência dos atuais e dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética.
III - Efetuar desagravo público ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica injustamente ofendido profissionalmente.
Art. 20 - Sempre que tenha conhecimento da transgressão das normas deste Código, do Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica e das normas expedidas pelo Instituto Packter, deve o Conselho de Ética chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo, se for o caso, da abertura do competente procedimento para a apuração das infrações e aplicação das penalidades previstas no Estatuto.

VIII - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Art. 21 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante denúncia expressa de qualquer entidade ou de pessoa interessada, assegurado o sigilo ao denunciante.
Parágrafo Único - Não serão aceitas denúncias anônimas.
Art. 22 - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes interessadas e o Conselho de Ética.
Art. 23 - Recebida a denúncia, o Conselho de Ética passará à apuração dos fatos.
Art. 24 - Compete ao Conselho de Ética a convocação dos interessados para esclarecimentos sobre a denúncia.
Parágrafo Único - A defesa inicial do denunciado deverá ser feita em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por escrito.
Art. 25 - Após os exames e medidas cabíveis, o Conselho de Ética emitirá seu parecer sobre a denúncia efetuada, indicando, se pertinente, a penalidade aplicável ao caso.
Art. 26 - É competência do Conselho de Ética a aplicação das penas de Advertência e Censura.
§ 1º - Considerada a natureza da infração ética cometida, o Conselho de Ética pode suspender temporariamente a aplicação das penas de Advertência e Censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente sobre Ética Profissional do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica, realizado pelo Instituto Packter ou entidade por ele reconhecida.
§ 2º - Das decisões do Conselho de Ética cabe recurso ao Conselho de Representantes do Instituto Packter.
Art. 27 - O parecer do Conselho de Ética que propuser pena de Suspensão ou exclusão deve ser encaminhado à decisão final pelo Conselho de Representantes do Instituto Packter.
Parágrafo Único - É facultado ao denunciado ter acesso ao parecer do Conselho de Ética antes de seu encaminhamento ao Conselho de Representantes, para sua defesa final.
Art. 28 - O Conselho de Ética poderá propor ao Instituto Packter o arquivamento da denúncia, quando a julgar improcedente.
Art. 29 - É permitida a revisão do processo disciplinar por erro de julgamento ou por penalização baseada em falsa prova.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão ética profissional, enseja consulta e manifestação do Conselho de Ética.
Art. 31 - As regras contidas neste Código obrigam igualmente os filósofos clínicos e os especialistas em Filosofia Clínica, os membros das Associações de Filósofos Clínicos Estaduais e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
Art. 32 - O Conselho de Ética elaborará seu regimento interno.
Art. 33 - O Instituto Packter, ouvida a categoria e o Conselho de Ética, promoverá a revisão e atualização do presente Código quando necessário e/ou julgado conveniente.
Art. 34 - Os casos omissos em última instância, serão sanados pelo Instituto Packter.
Art. 35- Este Código entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Revisto e complementado pelo Conselho de Representantes do Instituto Packter em 26 de março de 2006
Hélio Strassburger / Maria Luiza Nascimento / Mariza Niederauer / Will Goya / Mônica Aiub / Idalina Krause / Valério Hillesheim / Alex Lamonato / Margarida Nichele Paulo / Olga Hack / José Gabriel Oliveira / Maria dos Milagres da Cruz Lopes

Atualização anterior contou com o trabalho dos seguintes colegas:
MONTAGEM:
Ieda Pinto de Sá
PARTICIPAÇÃO:
Ana Maria Retamar / Cláudio Lenhart / Cláudio Gonçalves / Edi de Godoy Menezes / Eunice Maria Fernandes / Ieda Pinto de Sá / Isolda Menezes / João Tavares / Margarida Nichele Paulo / Maria Idalina Krause de Campos / Marinei Santos / Mariza Zambom Niederauer / Marta Clauss / Mônica Ayub / Nara Regina Accorsi Trindade / Rosa Maria Madruga Marques / Sônia Terezinha Vieira Bueno / Vera Regina Mascarello Schneider / Vera Turk de Almeida / Will Goya
APROVAÇÃO FINAL: 27 de março de 2004.

ESTATUTO DO FILÓSOFO CLÍNICO E DO ESPECIALISTA EM FILOSOFIA CLÍNICA

ESTATUTO DO FILÓSOFO CLÍNICO E DO ESPECIALISTA EM FILOSOFIA CLÍNICA

I - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Art. 1º - É livre em todo território nacional o exercício da profissão de filósofo clínico e de especialista em Filosofia Clínica, observadas as exigências deste Estatuto e do Código de Ética do Filósofo Clínico.
Art. 2º - A designação de “Filósofo Clínico” é privativa dos habilitados por Curso Avançado de Filosofia Clínica (Certificado “A”), emitido pelo Instituto Packter ou por instituição parceira devidamente autorizada por este.
§ 1º - Para chegar à titulação de filósofo clínico, o candidato deve ser graduado por uma Instituição de Ensino Superior de Filosofia, reconhecida pelo Ministério da Educação ou que seja aceita por sua qualidade de ensino pela diretoria do Instituto Packter. Deve, além disso, ser aprovado em todas as etapas de aprendizagem do Centro de Formação autorizado onde realiza seus estudos e, em seus estágios finais, pela Comissão de Avaliação de Estágios.
§ 2º - A designação de “Especialista em Filosofia Clínica” é privativa dos habilitados por Curso Básico de Filosofia Clínica (Certificado “B”), emitido pelo Instituto Packter ou por instituição parceira devidamente autorizada por este.
Parágrafo Único - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica que tenham obtido tal titulação após o aceite de seu curso de graduado realizado em uma Instituição de Ensino Superior de Filosofia não reconhecida pelo Ministério da Educação, ou seja, aceito pela qualidade de ensino daquela Instituição pela diretoria do Instituto Packter, não terá a chancela do Ministério da Educação em seu certificado de pós-graduação em Filosofia Clínica. O certificado de pós-graduação em Filosofia Clínica, neste caso, será emitido somente pelo Instituto Packter.
§ 3º - Para ser Especialista em Filosofia Clínica (Certificado B), o candidato deve ser graduado por uma Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação ou que seja aceita por sua qualidade de ensino pela diretoria do Instituto Packter e deve ser aprovado em todas as etapas de aprendizagem do Centro de Formação autorizado onde realiza seus estudos.
Art. 3º É condição indispensável para o exercício regular da profissão de filósofo clínico e de especialista em Filosofia Clínica a inscrição no Instituto Packter.
§ 1º - O requerente à inscrição no quadro de filósofos clínicos e de especialistas em Filosofia Clínica presta o seguinte compromisso perante o Instituto Packter ou Centro de Filosofia Clínica, por delegação:
"Prometo exercer a filosofia clínica com dignidade, observar a ética e os deveres da profissão, respeitar os direitos humanos e envidar esforços para o constante aprimoramento profissional."
§ 2º - É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º - A conduta incompatível com a Filosofia Clínica, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de Filósofo Clínico ou de especialista em Filosofia Clínica .
Art. 4º - Não há hierarquia nem subordinação entre filósofos clínicos ou especialistas em Filosofia Clínica na prática terapêutica e na pesquisa (Certificado B), devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Art. 5º - Aos não inscritos no Instituto Packter que, mediante qualquer forma de publicidade, se propuserem ao exercício da profissão de filósofo clínico ou especialista em Filosofia Clínica, serão aplicadas as medidas cabíveis pelo exercício irregular da profissão.
Art. 6º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem proceder de forma a que se tornem merecedores de respeito e contribuam para o prestígio da Filosofia Clínica e da categoria profissional.
Art. 7º - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica obrigam-se a cumprir rigorosamente os dispositivos consignados neste Estatuto e no Código de Ética.
§ 1º - O Código de Ética regula os deveres do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica em relação a outrem e especifica os respectivos procedimentos disciplinares.
Art. 8º - É vedado ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica participarem de qualquer experiência em ser humano com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos.
Art. 9º - Não podem o filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica realizar pesquisa em ser humano sem que este tenha dado consentimento expresso, após devidamente esclarecido, sobre a natureza e conseqüência da pesquisa.
Art. 10 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica, em sua profissão, procurarão o respeito à singularidade da pessoa conforme as normas deste Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica.
Art. 11 - É vedado ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica participarem de prática de tortura ou outras formas de procedimento degradantes, desumanos ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não denunciá-las ao Conselho de Ética quando delas tiver conhecimento.
Art. 12 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica, no exercício de sua profissão, agirão de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10.12.1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

II - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 13 - Estagiário é o estudante do Curso de Filosofia Clínica devidamente autorizado pelo professor titular do centro a fazer atendimentos supervisionados.
§ 1º - Os estagiários poderão exercer atividade terapêutica mediante remuneração, nos limites fixados pelas Associações Estaduais de Filosofia Clínica.
Art. 14 - Os estagiários devem obedecer aos dispositivos deste Estatuto e do Código de Ética, no que lhes for aplicável.

III - DOS DIREITOS
Art. 15 - Ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica são garantidos os seguintes direitos:
I - Em nome da liberdade e do sigilo profissional, ter respeitada a inviolabilidade de seu consultório ou local de trabalho, salvo em caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça.
II - Requerer desagravo público ao Conselho de Ética, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
III - Recusar-se a depor como testemunha em processo judicial, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido terapeuta, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.
IV - Mesmo autorizado pelo partilhante, o filósofo clínico ou o especialista em Filosofia Clínica podem recusar-se a depor, alegando provável dano ao mesmo; se, entretanto, desejarem depor, poderão fazê-lo, desde que respeitada a ética profissional.
V- Publicar trabalho científico sobre Filosofia Clínica, individual e/ou em grupo com outros filósofos clínicos.
VI - O especialista em Filosofia Clínica, sem graduação em Filosofia, mas com graduação em áreas afins, nas condições expressas no artigo 18, incisos II, IIa e IIb deste estatuto, pode realizar atendimentos quando autorizado, por escrito, por seu professor titular e desde que tenha passado por pré-estágio e estágio, obtendo aprovação do professor titular e da Comissão de Avaliação de Estágios.
VII - Exercer a atividade docente em Filosofia Clínica, mediante preenchimento dos requisitos exigidos por este Estatuto e pelo Código de Ética do Especialista em Filosofia Clínica e do Filósofo Clínico.
VIII - Exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais diante de impedimento ao exercício da Filosofia Clínica segundo o Código de Ética do Especialista em Filosofia Clínica e do Filósofo Clínico.
IX - Usar símbolos privativos da profissão de filósofo clínico.
Art. 16 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica podem requerer o registro, nos assentamentos do Instituto Packter, de fatos comprovados de sua atividade profissional ou cultural, ou a ela relacionados, e de serviços prestados à classe e à comunidade.
Art. 17 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica (este último desde que dentro das diretrizes deste estatuto) ocupantes de cargo ou função de direção ou de docência em estabelecimento de ensino, poderão clinicar, não sendo incompatível esta função ou cargo com a prática terapêutica.

IV - DOS DEVERES
Art. 18 - São deveres do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica:
I - Comportar-se de forma a que se torne merecedor de respeito e contribua para o prestígio e bom conceito da Filosofia Clínica e da categoria profissional.
II – O especialista em Filosofia Clínica somente poderá exercer a clínica se a sua graduação em curso superior lhe assegurar o exercício da atividade clínica, como no caso da graduação em medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional e outras, e se o professor titular o autorizar, expressamente e por escrito, aos atendimentos.
IIa – Neste caso, o especialista em Filosofia Clínica somente poderá prestar atendimento a pessoas a partir de sua área de graduação. Exemplo: um neurologista atenderá casos ligados ao estudo e tratamento das afecções do sistema nervoso; um dentista atenderá casos ligados à prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e tecidos adjacentes da cabeça, pescoço e boca.
IIb. Neste caso, o especialista em Filosofia Clínica deverá ter passado por pré-estágio e estágio supervisionados, e obter a aprovação em ambos, com seu professor titular ou com quem este indicar. A aprovação final do estágio será dada pela Comissão de Avaliação de Estágio.
III - Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional e com o exercício ético-profissional da Filosofia Clínica.
IV - Tratar os colegas com respeito, consideração e solidariedade, sem desautorizar a competência de outros filósofos clínicos.
V - Comunicar ao Conselho de Ética, garantido o sigilo, fatos que atentem contra este Estatuto e ao Código de Ética.
VI - Observar os dispositivos constantes no título.
Art. 19 - O filósofo clínico, o especialista em Filosofia Clínica e o estagiário, regularmente notificados, devem quitar seu débito junto ao Órgão de Classe (sua respectiva Associação Estadual de Filosofia Clínica), no prazo de 3(três) meses da notificação, sob pena de suspensão da atividade profissional, aplicada em processo disciplinar.

V - DA PRÁTICA TERAPÊUTICA
Parágrafo Único – As normas a seguir, quando se referirem ao especialista em Filosofia Clínica, consideram que o mesmo cumpriu as condições citadas nos capítulos anteriores.
Art. 20 - Cabe ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica a escolha do procedimento clínico adequado ao partilhante, observadas as práticas reconhecidamente aceitas pela Filosofia Clínica e respeitando as normas legais do País.
Parágrafo Único - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica utilizarão todos os recursos disponíveis da Filosofia Clínica a favor do partilhante.
Art. 21 - Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem a interseção com o partilhante ou o pleno desempenho terapêutico, o filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica têm o direito de renunciar ao atendimento, desde que comuniquem previamente o partilhante ou seu responsável legal, indicando outro profissional para atendimento do caso, a quem fornecerá todas as informações necessárias.
Art. 22 - É vedado ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica executar ou participar de pesquisa em que haja necessidade de suspender ou deixar de utilizar os princípios da Filosofia Clínica.
Art. 23 - A autoridade do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica não poderá ser exercida de maneira a limitar o direito do partilhante de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
Art. 24 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem estar atentos a que não exagerem a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicando a terapia, bem como a dedicarem ao tratamento o tempo que sua experiência profissional recomendar como pertinente para o desempenho da prática terapêutica, evitando que o acúmulo de encargos ou consultas prejudiquem o partilhante.
Art. 25 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica informarão ao partilhante sobre os objetivos do tratamento, ou, quando for o caso, ao seu representante legal.
Art. 26 - Em qualquer tipo de terapia, seja individual, familiar, em grupo, consultoria empresarial, deverão ser colhidos os Exames Categoriais, a Estrutura do Pensamento, individual ou mediante amostra significativa do grupo, antes de qualquer procedimento clínico terapêutico, salvo casos emergenciais.
§ 1º - Constitui conduta anti-ética a aplicação de submodos antes de efetuados os Exames Categoriais e o estudo da Estrutura do Pensamento, salvo casos emergenciais.
Art. 27 - Após efetuados os Exames Categoriais, pesquisada a Estrutura do Pensamento, o filósofo clínico ou o especialista em Filosofia Clínica montarão a conseqüente Autogenia do partilhante sob seus cuidados.
Art. 28 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiverem conhecimento no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a vida, a segurança sua e/ou de outrem.
Parágrafo Único - O sigilo deve ser mantido mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o partilhante tenha falecido.
Art. 29 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica devem guardar absoluto respeito pela vida humana, bem como respeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Art. 30 - É vedado ao filósofo clínico e ao especialista em Filosofia Clínica deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento clínico que indicaram ou do qual participaram, mesmo quando outro filósofo clínico ou especialista em Filosofia Clínica tenham atendido o partilhante.

VI - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS
A - CONTRATAÇÃO
Art. 31 - A contratação de serviços de terapia individual é feita mediante preenchimento de Ficha Técnica, de forma que, além dos dados cadastrais, fiquem bem claros, para o partilhante, o quantitativo e a modalidade pagamento, os métodos e os objetivos específicos, bem como a duração das consultas.
Parágrafo Único - A contratação de serviços profissionais para a terapia familiar, de grupo, etc, obedece aos mesmos princípios da terapia individual.
Art. 32 - A contratação de serviços prestados a pessoas jurídicas, seja de atividade docente, consultoria ou atividade correlata, será feita mediante contrato específico.
B - HONORÁRIOS
Art. 33 - A prestação do serviço profissional assegura aos filósofos clínicos e ao especialista em Filosofia Clínica o direito à percepção de honorários profissionais, conforme tabelas organizadas pelas respectivas Associações Estaduais de Filosofia Clínica.
Art. 34 - Os honorários deverão ser fixados pelo profissional respeitado e cobrando ao menos o valor mínimo da tabela que lhe for aplicável, conforme o artigo 33.
Art. 35 - Na hipótese de falecimento ou incapacidade física, psicológica ou civil do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica, os honorários eventualmente devidos pelo partilhante ou cliente serão pagos a seus sucessores.

VII - DAS INFRAÇÕES
Art. 36 - Constituem-se em infrações, passíveis de penalização:
I - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos de clinicar.
II - Assinar qualquer trabalho que não tenha feito ou em que não tenha colaborado.
III - Publicar em seu nome trabalho do qual não tenha participado.
IV - Atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação.
V - Utilizar-se, sem referência ao autor, ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões ainda não publicados.
VI - Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.
VII - Apresentar trabalhos que não tenham sido aceitos na prática da Filosofia Clínica.
VIII - Acobertar erro ou conduta anti-ética de filósofo clínico.
IX - Praticar concorrência desleal com outro filósofo clínico ou um especialista em Filosofia Clínica.
X - Acumpliciar-se com profissionais que pratiquem atos ilícitos e contrários a este Estatuto e ao Código de Ética.
XI - Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a profissão.
XII - Induzir pessoas a recorrerem a seus serviços profissionais.
XIII - Valer-se de agenciador de clientela, mediante participação nos honorários a receber.
XIV - Usar titulação que não possua.
XV - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir partilhantes ou seus retratos em anúncios profissionais.
XVI - Citar como exemplo caso clínico, sem o prévio e expresso consentimento do partilhante.
XVII - Estabelecer entendimento com familiar ou pessoas próximas ao partilhante, sem autorização deste, salvo em casos de urgência e emergência.
XVIII - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação filósofo clínico/partilhante para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
XIX - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
XX - Usar da sua profissão para corromper partilhantes, cometer ou favorecer crime.
XXI - Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
XXII - Revelar segredo profissional referente a partilhante menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de se expressar individualmente.
XXIII - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
XXIV - Incidir em erros reiterados que evidenciem a inépcia profissional.
XXV - Manter conduta incompatível com o exercício da Filosofia Clínica.
XXVI - Deixar de pagar pontualmente as contribuições à respectiva Associação Estadual de Filosofia Clínica.
XXVII - Transgredir os princípios deste Estatuto e do Código de Ética.

VIII - DAS SANÇÕES
Art. 37 - São penalidades passíveis de serem aplicadas a filósofo clínico:
I - Advertência
II - Censura.
III - Suspensão.
IV - Exclusão.
§ 1º - Para efeito de aplicação da pena serão consideradas especialmente graves as faltas diretamente relacionadas com o exercício profissional.
§ 2º - As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito no Instituto Packter, após esgotados os recursos cabíveis, não podendo a Advertência ou a Censura ser objeto de publicidade.
Art. 38 - Caberá Censura na hipótese de violação de preceito deste Estatuto e do Código de Ética, quando para a infração não estiver estabelecida sanção mais grave.
Parágrafo Único - A Censura pode ser convertida em Advertência, em ofício reservado ao interessado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Art. 39 - Constituem-se infrações passíveis da pena de Suspensão do filósofo clínico e do especialista em Filosofia Clínica:
I - Deixar de pagar as contribuições à respectiva Associação Estadual de Filosofia Clínica.
II - Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
III - Manter conduta incompatível com o exercício da profissão de filósofo clínico e de especialista em Filosofia Clínica.
IV - Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da profissão.
V - Praticar, como estagiário, ato além da sua habilitação.
VI - Reincidir em infração disciplinar.
Art. 40 - Constitui conduta incompatível com a profissão de filósofo clínico e de especialista em Filosofia Clínica.
I - Prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei.
II - Incontinência pública escandalosa.
III - Embriaguez ou toxicomania habituais.
IV - Responder, com habitualidade, a consultas sobre Filosofia Clínica nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.
§ 1º - A Suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 12 (doze) meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
§ 2º - Na hipótese de não pagamento das contribuições (art. 39, I), a Suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
§ 3º - Na hipótese de inépcia profissional, a Suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.
Art. 41 - A Exclusão é aplicável nos seguintes casos:
I - Aplicação, por três vezes, da pena de Suspensão.
II - Falsa prova de habilitação ao exercício profissional.
III - Ser considerado moralmente inidôneo para o exercício da Filosofia Clínica.
IV - Ser condenado por crime infamante.
Parágrafo Único - Para a aplicação da sanção disciplinar de Exclusão é necessária manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho de Representantes do Instituto Packter.
Art. 42 - Na aplicação de sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I - Ausência de punição disciplinar anterior.
II - Prestação de relevantes serviços à Filosofia Clínica ou à comunidade.
Art. 43 - Os antecedentes profissionais do filósofo clínico, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelado, as circunstâncias e as conseqüências da infração são consideradas para o fim de decidir sobre:
I - A conveniência de a pena ser aplicada;
II - O tempo que deverá durar a Suspensão, quando for o caso.
Art. 44 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Art. 45 - Fica impedido de exercer a profissão:
I - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica suspensos, enquanto perdurar a Suspensão.
II - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica ao qual forem aplicadas a pena de Exclusão.
Art. 46 - A punição só pode resultar de processo regular, perante o Conselho de Ética, com direito a defesa.
Art. 47 - A pretensão à punibilidade por infrações disciplinares prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da constatação do fato.
Parágrafo Único - A prescrição interrompe-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao infrator.

IX - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 48 - O poder de punir disciplinarmente os inscritos no Instituto Packter compete exclusivamente a este, podendo delegar expressamente este poder para a Associação Estadual de Filosofia Clínica da base territorial do infrator.
§ 1º - Cabe ao Conselho de Ética do Instituto Packter, ou à Associação Estadual de Filosofia Clínica pertinente, quando para isto autorizado expressamente, julgar os processos disciplinares.
§ 2º - Caberá recurso de decisão do Conselho de Ética da Associação Estadual de Filosofia Clínica ao Conselho de Ética do Instituto Packter, em primeira instância, e ao Conselho de Representantes do Instituto Packter, em segunda e última instância.
Art. 49 - O teor da decisão punitiva irrecorrível deve constar dos assentamentos do inscrito no Instituto Packter e ser comunicado à Associação Estadual de Filosofia Clínica de jurisdição territorial, para constar dos respectivos assentamentos.
Art. 50 - O Conselho de Ética do Instituto Packter e o Conselho de Ética da Associação Estadual pertinente ao caso podem suspender preventivamente o filósofo clínico, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da Filosofia Clínica, depois de ouvi-lo reservadamente; se não houver o comparecimento do acusado, notificado a tanto, o processo disciplinar, à revelia, deve ser concluído em 90 (noventa) dias.
Art. 51 - Independentemente do processo disciplinar, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
Art. 52 - O Instituto Packter e a Associação Estadual de Filosofia Clínica pertinente ao caso podem adotar as medidas pertinentes, objetivando que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
Art. 53 - Cabe recurso ao Conselho de Representantes do Instituto Packter, de todas as decisões proferidas pelos órgãos que o compõem.
Parágrafo Único - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto a pena de Suspensão e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

X – DA FORMAÇÃO DOS CENTROS E DO ENSINO DA FILOSOFIA CLÍNICA
Art. 54 – O filósofo clínico que tenha exercido comprovadamente por dois anos seguidos a atividade clínica, e que esteja em dia com suas obrigações, pode requerer a abertura de um centro de formação no qual será o professor titular. Seu nome passará por uma avaliação por parte da diretoria do Instituto Packter. Caso tenha seu nome aprovado, o filósofo clínico receberá a concessão do centro de formação.
Art. 55 – Somente existirá um único centro de formação de filósofos clínicos em cada cidade ou região. Tanto a abrangência territorial da cidade como a região serão delimitados pela diretoria do Instituto Packter.
Art. 56 – O filósofo clínico que recebe a concessão de um centro torna-se professor titular do mesmo. Recebe o direito ao uso da teoria, dos procedimentos, do material didático oferecido pelo Instituto Packter, tudo gratuitamente.
Art. 57 – O professor titular de um centro de formação é responsável legal em todas as instâncias (ética, existencial, jurídica e outras) por tudo o que diz respeito ao seu centro de formação. Seu vínculo obrigatório com os demais centros e com o Instituto Packter diz respeito unicamente ao Código de Ética e ao Estatuto do Filósofo Clínico, aos quais deve obediência como condição para receber a concessão de formação do centro no qual é professor titular.
Art. 58 – A cada semestre o Instituto Packter pode realizar uma supervisão do centro de formação. Professores titulares que não mantenham a qualidade de ensino que o Instituto Packter considera condizente com a realidade da região podem ser advertidos ou podem ter cassada a concessão.
Art. 59 – O ensino a distância, mediante Internet ou outro dispositivo (ensino por TV via satélite, rádio, videoconferência e outros) segue as mesmas normas deste estatuto para o ensino presencial. O professor titular de ensino à distância está sob as mesmas regras do Estatuto e do Código de Ética da Filosofia Clínica e a estes deve obediência.
Art. 60 – O professor titular de um centro de formação tem autonomia para decidir a estruturação didática, pedagógica, financeira e administrativa dos cursos; tem autonomia para decidir sobre tudo o que diga respeito ao seu centro de formação, desde que respeitando e acatando as determinações deste Estatuto e do Código de Ética.
§ 1º É obrigatório o ensino dos seguintes conteúdos, conforme consta nos cadernos da Filosofia Clínica, em todos os cursos de formação de Filósofos Clínicos e de Especialistas em Filosofia Clínica: Historicidade; Exames das Categorias; Estrutura do Pensamento; Procedimentos Clínicos (Submodos); Planejamento Clínico; Neurociência (ou caderno médico).
Art. 61 – Especialistas em Filosofia Clínica (aqueles que são detentores do Certificado B) podem requerer assumir e administrar um centro de formação, lecionar e efetuar atendimentos supervisionados por um filósofo clínico, desde que um filósofo clínico assuma a responsabilidade pelo centro de formação comprometendo-se a ser titular do mesmo.
Art. 62 – O Instituto Packter nada arrecada financeiramente dos Centros de Formação, dos professores titulares dos centros. Tudo o que é arrecadado como fruto do trabalho de cada Centro, pertence unicamente ao professor titular que nele trabalha ou a quem este designar como recebedor.
Art. 63 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica que exerçam ou venham a exercer a atividade docente em Faculdades e Universidades conveniadas com o Instituto Packter estão, da mesma forma, obrigados a obedecer aos dispositivos deste Estatuto e do Código de Ética.
§ 1º Filósofos clínicos e Especialistas em Filosofia Clínica não precisam pedir permissão para lecionar a disciplina Filosofia Clínica em instituições de ensino, desde que tais disciplinas não tenham o poder de formar Filósofos Clínicos ou Especialistas em Filosofia Clínica.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica portadores de doença incapacitante para o exercício da Filosofia Clínica, apurada pelo Conselho de Ética em procedimento administrativo, com base na Estrutura de Pensamento, terão o registro suspenso enquanto perdurarem suas incapacidades.
Parágrafo Único - Cabe ao Conselho de Representantes do Instituto Packter o parecer final sobre a Suspensão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 65 - As Associações Estaduais de Filosofia Clínica têm qualidade para promover, perante o Instituto Packter, o que julgarem do interesse dos filósofos clínicos e dos especialistas em Filosofia Clínica em geral ou de qualquer de seus membros.
Parágrafo Único - Cabe ao Conselho de Representantes do Instituto Packter analisar as propostas e decidir sobre sua aceitação, ou não.
Art. 66 - Os graduados em Filosofia, portadores do Certificado “B” (Curso Básico – especialista em Filosofia Clínica) têm o prazo de 1(um) ano, a partir da data da conclusão do Curso, para iniciarem o(os) estágio(s) visando a obtenção do Certificado “A” (Curso Avançado) e a conseqüente inscrição como filósofo clínico.
Parágrafo Único – Ultrapassado o prazo de que trata o “caput”, a realização de estágio(s) estará condicionada à atualização dos conteúdos programáticos da Filosofia Clínica, a critério do Instituto Packter.
Art. 67 - O Conselho de Representantes do Instituto Packter promoverá a revisão e atualização deste Estatuto quando necessário e/ou conveniente.
Art. 68 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Representantes do Instituto Packter.
Art. 69 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Revisto e complementado pelo Conselho de Representantes do Instituto Packter em 26 de março de 2006.
Hélio Strassburger / Maria Luiza Nascimento / Mariza Niederauer / Will Goya / Mônica Aiub /
Idalina Krause / Valério Hillesheim / Alex Lamonato / Margarida Nichele Paulo / Olga Hack / José Gabriel Oliveira / Maria dos Milagres da Cruz Lopes / Colegas das associações estaduais de Filosofia Clínica, professores titulares e adjuntos e alunos dos Centros de Formação contribuíram com opiniões para o texto final.

Atualização anterior contou com o trabalho dos seguintes colegas:
MONTAGEM:
Ieda Pinto de Sá
PARTICIPAÇÃO:
Ana Maria Retamar / Cláudio Lenhart / Cláudio Gonçalves / Edi de Godoy Menezes / Eunice Maria Fernandes / Ieda Pinto de Sá / Isolda Menezes / João Tavares / Margarida Nichele Paulo / Maria Idalina Krause de Campos / Marinei Santos / Mariza Zambom Niederauer / Marta Clauss / Mônica Ayub / Nara Regina Accorsi Trindade / Rosa Maria Madruga Marques / Sônia Terezinha Vieira Bueno / Vera Regina Mascarello Schneider / Vera Turk de Almeida / Will Goya
APROVAÇÃO FINAL: 01 de abril de 2004.